segunda-feira, 9 de outubro de 2017

AGU preserva decisão do TCU contrária a pensões pagas a filhas de servidores

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do DF havia suspendido  parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão favorável à manutenção de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais..
A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do DF havia suspendido  parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas..
A AGU recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo a validade do acórdão do TCU. No recurso, a Advocacia-Geral reafirmou que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício..
A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos irregulares poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos..
Outra realidade.
Acolhendo os argumentos da AGU, o relator do caso no TRF1 ressaltou que o entendimento adotado pelo TCU “se coaduna com a isonomia entre o homem e a mulher, especialmente em face da inserção da mulher no mercado de trabalho”..
Na decisão, o desembargador destacou que a lei é de 1958, “época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”..
Prudência.
O relator salientou, ainda, que a grande maioria dessas pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, “sendo evidente que muitas dessas pessoas não detêm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão”..
“Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, lê-se na decisão..
O benefício.
A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei nº 3.373/58. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores falecidos..
O benefício foi extinto pelo Estatuto do Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram recebendo as pensões..
Ref: Agravo de Instrumento nº 1007444-09.2017.4.01.0000 – TRF1..

Moro determina à defesa de Lula que esclareça expressamente se tem originais de recibos contestados pelo MPF

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (9) que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclareça se possui os originais dos recibos que comprovam o pagamento de aluguéis de um apartamento vizinho ao que o petista mora, em São Bernardo do Campo. Caso eles existam, o juiz determinou que eles sejam entregues.
A propriedade do apartamento faz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o político de receber propina da Odebrecht. De acordo com a denúncia, o imóvel foi comprado por Glaucos da Costamarques, a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
O apartamento é alugado pela família do ex-presidente há vários anos e abriga atualmente os seguranças que fazem a escolta pessoal do petista.
Para os procuradores, Costamarques comprou o apartamento com dinheiro da Odebrecht. A denúncia afirma que a compra do imóvel seria um pagamento de propina ao ex-presidente, em decorrência dos contratos que a empreiteira mantinha com a Petrobras.
Para contestar a versão, a defesa de Lula apresentou os recibos, para comprovar que a família de Lula paga os aluguéis regularmente. As datas são de 2011 a 2015. Alguns dos recibos possuem erros de grafia semelhantes, além de datas que não constam no calendário.
A defesa de Glaucos da Costamarques, que também é réu no mesmo processo, afirmou ao juiz Sérgio Moro que o cliente assinou todos os recibos em um único dia, a pedido do advogado de Lula, Roberto Teixeira, no fim do ano de 2015. Naquela ocasião, Costamarques estava internado em um hospital de São Paulo, para fazer um tratamento cardíaco.
Defesa de Lula apresentou diversos recibos para comprovar pagamento sob suspeita (Foto: Reprodução)Defesa de Lula apresentou diversos recibos para comprovar pagamento sob suspeita (Foto: Reprodução)
Defesa de Lula apresentou diversos recibos para comprovar pagamento sob suspeita (Foto: Reprodução)